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ASSOCIAÇÃO DE CÂMARAS E
VEREADORES DO VALE DO ITAPOCU

Data: 30/10/2023

Secretária de Estado da Saúde responde para s Avevi sobre unidade de saúde mental para a região

Os vereadores da Avevi que estiveram na Secretária de Estado da Saúde, no final do mês de setembro, reivindicando um estudo de viabilidade para implantação de uma unidade de saúde mental no Vale do Itapocu receberam na última semana uma resposta assinada pela secretária Carmen Zanotto, pela Diretora de Atenção Primária à Saúde - (DAPS) Angela Maria Blatt Ortiga, por Ludmilla Castro Malta da Equipe Técnica de Saúde Mental - Coordenação de Garantia dos Atributos da APS e Taisa Pereira Cruz da Equipe Técnica de Saúde Mental (DAPS), sobre a possibilidade de disponibilizar este atendimento para os municípios.
A equipe da secretaria esclarece no documento que: a Rede de Atenção Psicossocial (Raps) foi instituída por meio da Portaria de Consolidação que trata de um conjunto de diferentes serviços e ações disponíveis nos territórios que, articulados, formam uma rede plural e integrada. Estes devem ser capazes de dar resposta às demandas e às necessidades, desde as mais simples às mais complexas e graves, apresentadas pelas pessoas com transtornos mentais e/ou com problemas em decorrência do uso de álcool e outras drogas, bem como a seus familiares.
Orienta o poder público trazer ao debate a necessidade de implantação dos serviços de saúde convocando os gestores municipais e conselhos municipais de saúde a fim de efetivar a habilitação dos serviços para que possibilitem o acesso da população aos serviços de saúde especializados em saúde mental em seu território, sendo atribuição dos municípios ser executores dos serviços e cabendo ao estado orientação quanto implantação de serviços, mediação de demandas de território junto ao Ministério da Saúde e orientação quanto ao processo de trabalho das equipes, segundo as portarias vigentes que são reguladoras da Rede de Atenção Psicossocial.
Ressalta que se encontra aberta para cadastro de projetos para construção de CAPS através do novo PAC 2023 por meio da plataforma Transferegov.br o prazo para cadastro de propostas será até o dia 10/11/2023. Segue em anexo o documento na íntegra.
 
Informação n°787/2023 Florianópolis, 17 de outubro de 2023
 
Em resposta ao Processo SES 00219790/2023 temos a informar que: a Rede de Atenção Psicossocial (Raps) foi instituída por meio da Portaria de Consolidação n.º 3, de 28 de setembro de 2017 (PRT de origem n.º 3.088/2011, alterada pela PRT n.º 3.508/2011), e se constitui como rede prioritária para constituição das regiões de saúde nos estados e no Distrito Federal, como determina o Decreto n.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990. Trata-se de um conjunto de diferentes serviços e ações disponíveis nos territórios que, articulados, formam uma rede plural e integrada. Estes devem ser capazes de dar resposta às demandas e às necessidades, desde as mais simples às mais complexas e graves, apresentadas pelas pessoas com transtornos mentais e/ou com problemas em decorrência do uso de álcool e outras drogas, bem como a seus familiares.
As Unidades Básicas de Saúde - UBS e as Estratégia Saúde da Família - ESF são serviços que funcionam como porta de entrada preferencial no SUS. Dada a sua capilaridade e o vínculo
estabelecido com a comunidade, devem identificar precocemente as pessoas que apresentam sofrimento e/ou transtornos mentais, incluindo aqueles em decorrência do uso de álcool e outras
drogas. Também devem realizar o acolhimento e o atendimento humanizado deste público e acompanhar as pessoas com quadros clínicos e psicossociais estáveis, leves e moderados, a partir
de interlocução permanente com os serviços especializados em saúde mental de referência.
A RAPS é constituída de diversos pontos de atenção à saúde mental, descreveremos alguns serviços que devem estar inseridos nos territórios e de responsabilidade dos municípios, aos que
não possuem o número de população que atenda as normas vigentes, o estado de Santa Catarina dispõe da modalidade CAPS I Microrregional que possibilita a pactuação entre municípios de pequeno porte implantarem o serviço em um dos municípios para atender às demandas de saúde mental, sendo custeado pelo Ministério da Saúde e com cofinanciamento do estado.
1 - Tipologia e Porte dos CAPS: Os Caps diferenciam-se em função de sua tipologia (Caps, Caps i e Caps AD), relacionado ao seu público-alvo, e em relação ao seu porte (I, II, III, IV), relacionado ao recorte populacional de sua referência. Tais diferenças, implicam nos diferentes horários de funcionamento, nas diferentes composições da equipe como também na carga horária dos profissionais.
As tipologias são, Caps destinados às pessoas com transtornos mentais graves e persistentes voltados para o público adulto (Caps I, II, III, IV); Caps Infantojuvenil (Caps i) destinado ao público infantojuvenil, que apresentam transtornos mentais e/ou problemas em decorrência do uso de álcool e outras drogas, e Caps Álcool e Outras Drogas (Caps ad) destinam-se ao público adulto com problemas em decorrência do uso de drogas.
Em relação ao porte, são distribuídos em quatro categorias:
- Caps I - para população acima de 15 mil habitantes;
- Caps II - Caps i e Caps AD (todos do tipo II) para população acima de 70 mil habitantes;
- Caps III - para população acima de 150 mil habitantes;
- Caps III – 24 horas (Caps III, Caps AD III) para população acima de 150 mil habitantes e
- Caps IV – 24 horas (Caps AD IV) para capitais e municípios de mais de 500 mil habitantes (ponto de corte em revisão pelo Ministério, em conjunto com Conselho Nacional de Secretários de Saúde –
Conass e Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – Conasems).
Os recortes populacionais foram definidos de forma arbitrária, de acordo com a conveniência, com critérios técnicos e bom senso, de forma que, em havendo justificativa bem embasada, tanto epidemiológica como de capacidade técnica, aplicam-se exceções, ou seja, pode haver exceções desde que tenha uma justificativa bem embasada.
A capacidade instalada de serviços na região do Vale do Itapocu encontra-se da seguinte forma:
Jaraguá do Sul - 01 CAPS II; 01 CAPS Infanto-juvenil e 01 CAPS AD
Barra Velha 01 CAPS I Microrregional que atende o município de São João do Itaperiú
Municípios com capacidade para solicitar habilitação:
Corupá - 15.034 habitantes, possibilidade para implantação de CAPS I
Guaramirim - 46.711 habitantes, solicitou habilitação de CAPS I
Schroeder - 20.061 habitantes, possibilidade de implantação de CAPS I
Massaranduba 17.162 habitantes, possibilidade de implantação de CAPS I
Cabe ao poder público Legislativo municipal trazer ao debate a necessidade de implantação dos serviços de saúde convocando os gestores municipais e conselhos municipais de saúde a fim de
efetivar as habilitação dos serviços para que possibilitem o acesso da população aos serviços de saúde especializados em saúde mental em seu território, sendo atribuição dos municípios ser executores dos serviços e cabendo ao estado orientação quanto implantação de serviços, mediação de demandas de território junto ao Ministério da Saúde e orientação quanto ao processo de trabalho
das equipes, segundo as portarias vigentes que são reguladoras da Rede de Atenção Psicossocial.
Ressaltamos que encontra-se aberta para cadastro de projetos para construção de CAPS através do novo PAC 2023 por meio da plataforma Transferegov.br o prazo para cadastro de propostas será até o dia 10/11/2023.
2 - Para habilitação: Para solicitar habilitação do serviço o município precisa ter toda a estrutura pronta, equipe de profissionais com equipe mínima cadastrada no CNES e funcionando. O
Pág. 02 de 03 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo SES 00219790/2023 e o código IPKQ8657. 6
Ministério da Saúde só habilita depois que já está em funcionamento, ou seja, o município implanta e custeia por um período e daí solicita a habilitação e o custeio. Em seguida, deve-se elaborar um projeto com base no manual e no documento que envio em anexo sobre como montá-lo, e encaminhar para esta coordenação. Iremos analisar o projeto e emitir o parecer necessário para dar continuidade à implementação (caso já tenha o projeto pronto já adianta bastante o processo).
3 - Cadastramento: Para cadastrar a proposta no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS vai necessitar de:
- vistoria técnica para emitir o parecer favorável, realizado por esta secretaria;
- alvará sanitário vigente emitido pela Secretaria Municipal de Saúde e profissionais para compor
equipe mínima exigida cadastrada no CNES, além de que o serviço já deve estar em funcionamento.
- o município fica responsável por inserir a proposta no SAIPS, através do CNPJ da Secretaria Municipal de Saúde, seguindo as orientações na portaria consolidada nº 6 Capítulo III seção III.
4 - Recurso: O recurso federal e estadual fica condicionado à publicação da portaria de implantação do Ministério da Saúde, porém, é necessário iniciar utilizando o fundo municipal. O incentivo estadual para CAPS I, II, III, AD, AD III e Infantil é de R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), dividido em três parcelas mensais de R$15.000,00 (quinze mil reais). Já o incentivo federal
em fase de implantação é de R$20.000,00 (vinte mil reais) e o recurso fixo mensal de custeio é de R$35.978,00 (trinta e cinco mil, novecentos e setenta e oito reais).
Quando o CAPS I é Microrregional o incentivo do estado é de R120.000,00 (cento e vinte mil reais), dividido em 6 parcelas mensais de R$20.000,00 (vinte mil reais), ficando condicionado a
publicação da portaria de implantação do Ministério da Saúde.
Atenciosamente,
Angela Maria Blatt Ortiga
Diretora de Atenção Primária à Saúde -
(DAPS)
Ludmilla Castro Malta
Equipe Técnica de Saúde Mental -
Coordenação de Garantia dos Atributos da
APS
Taisa Pereira Cruz
Equipe Técnica de Saúde Mental
 

 

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